História da Paróquia de São Julião da Barra
História da
Paróquia de São Julião da Barra
Reportando-nos a livros e documentos relevantes a que tivemos oportunidade de aceder, graças ao senhor José Gomes dos Santos, compilamos o que em seguida é relatado.
Segundo uma tradição recolhida no Memorial Histórico “El-Rei D. Manuel, achando-se enfermo das pernas indo visitar a Ermida de Santo Amaro, casa religiosa, “situada num alto monte sobranceiro ao mar, que ficava ao Sul do Lugar de Oeiras”, célebre santuário pelas curas milagrosas aí alcançadas, depois de fazer sua oração comprazia-se muito da bela vista de mar, que dali desfrutava, obrigando-se daqui o pensamento que El-Rei teve, e deixou recomendado a seu filho D. João, de fazer uma fortaleza sobre a grande ponta de rochedo que via, a qual entrava pelo mar junto da Barra, para obstar ao atrevimento dos piratas africanos, que com todo o arrojo acossavam os navios até mesmo dentro do rio Tejo” .
Já Damião de Góis em “Lisboa de Quinhentos” refere que “(…) a pequena distancia (de Cascais) pelo rio acima, há uma baía em forma de cotovelo, em cujo vértice edificaram a Capela de São Julião (…)” .
Esta Capela, tinha sido mandada erigir, nos penedos da Foz do Tejo, pelos barqueiros, que tinham como seu Padroeiro São Julião. Foi nesse lugar que D. João III, cumprindo a vontade de seu pai, mandou erguer a primitiva fortificação, que veio a tornar-se a maior Fortaleza de Portugal Continental.
Damião de Góis permite-nos confirmar essa afirmação, pois refere em 1554: “(…) Capela de São Julião situada no vértice do cotovelo,” deduzindo-se assim ser a referida Capela anterior à fortificação.
No “Memorial” lemos, ainda, uma afirmação curiosa “(…) Fortaleza de S. Julião da Barra, nome que lhe ficou por ser principiada a edificar no dia 9 de Janeiro do ano de 1553 (…)”.
Tudo leva a crer que o nome da fortaleza não foi escolhido por ter principiado a construção no dia 9 de Janeiro, dia dedicado a São Julião, mas sim, esta data é que foi escolhida para começar os trabalhos de construção, pelo motivo de já lá estar a Capela de S. Julião.
Nada há a contradizer terem os trabalhos desta fortificação começado a 9 de Janeiro de 1553, dia litúrgico consagrado a são Gião, mas também, comprovada está a existência anterior, nas proximidades da Foz do Tejo, de um templo religioso, a Ermida de São Gião, conforme consta na Provisão-Régia em nome de D. Sebastião, assinada pela Rainha Regente D. Catarina sua avó, a 22 de Junho de 1559.
A Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira diz-nos:
“Situada na margem direita do Tejo, junto da foz, de que marca o limite, tem um Forte do mesmo nome onde ficava a Capela Sede da Paróquia (…)” , revelando assim a primeira referência à existência da Paróquia de São Julião da Barra.
São do último ano da Regência de D. Catarina, duas referências quanto à compra do Terreno para edificar a Fortaleza: – O Alvará de 12 e a Carta de Venda de 23 de Março de 1562, documentos, hoje, guardados na Torre do Tombo. O preço ajustado dessa terra, foi “ de 16$000 réis brancos da moeda corrente (…) entregues em peças “de mil réis e de cinco tostões”.
No Reguengo do Donatário de Cascais, D. Luiz de Castro, entre esta vila e o lugar de Oeiras, nas Casas da Fortaleza de São Gião, procedeu o Tabelião do Publico e do Judicial do Reguengo e de Cascais, à cerimónia do registo da venda de “uma terra, herdade de pão com seu poço e pardieiros e pedra de sua cava que está arrancada”.
Os vendedores lembraram estar a água do poço, existente no terreno vendido, “obrigada à Ermida de São Gião” para uso dos romeiros.
Segundo nos retransmite o autor anónimo do “Memorial Histórico ou Colecção de Memórias sobre Oeiras, “(…) estas obras da referida Fortaleza atraíram para Oeiras e seus limites muitas famílias (…)”.
A formação da Paróquia de São Julião da Barra
Apesar do culto em honra de São Julião, esta paróquia, como foi dito anteriormente, começou por designar-se como freguesia de Nossa Senhora da Conceição:
“Esta freguezia de N. Snrª da Conceyção está situada dentro da Fortaleza de Sam Julião da Barra Patriarchado de Lisboa. He donatário Sua Magestade Fidelíssima.
Tem doze fogos. Pessoas de Comunhão sincoenta e três Menores sinco, tudo dentro na Fortaleza, que he o que comprehende a dita fregª (…) O orago da Fortaleza he Sam Julião e da freguesia he N. Snrª da Conceyção; tem quatro Altares e Altar Mor onde está o Sacrário e no trono huma Magestosa Imagem de N. Snrª da Conceyção e em lados em seus nichos Santo António e Sam Julião e os três Altares em suas Cappellas, hum hé de huma perfeitíssima Imagem do Santo Cruxifixo, outra de huma Milagrosa Imagem de N. Snrª da Conceyção e a outra de Santa Barbara.
Tem duas Irmandades. Huma de N. Snrª da Conceyção: que he dos soldados; a outra de Santa Barbara, que eh dos Artilheiros. Tem hum Cura e hum Cappellão aprezentados por El Rey N. Sur a quem paga ao Cura Sincoenta mil reis cada ano; e ao Cappellão vinte e oito mil reis quando vem a pagamento desta Fortaleza.
Treze de Abril de mil setecentos e sincoenta e oito. Súbdito o Pe. Mathias Marques Cardozo, Cura da Fortaleza de Sam Julião da Barra” .
Existe no arquivo paroquial de Oeiras um livro das visitas prelatícias à paróquia de S. Julião da Barra (de 1678 a 1782).
Através deste livro podemos clarificar alguns aspectos relativos àquela freguesia que por vezes são referidos duma maneira claramente inexacta. Durante aquele período, recebeu muitas vezes os visitadores diocesanos. Entre eles conta-se “Dom Luís de Sousa, metropolitano Arcebispo de Lisboa, Capelão-mar do Príncipe Nosso Senhor, e do seu Conselho, etc.” em 14/2/1678 e o Cardeal Dom Tomás I, Patriarca de Lisboa, em 22/8/1723. Do que escreveram resulta bem claro que visitavam “a paroquial igreja de Nossa Senhora da Conceição da Fortaleza de São Julião da Barra”. A padroeira da igreja e da paróquia era Nossa Senhora da Conceição e não Santa Bárbara, como tantas vezes se diz.
Mas naquela igreja havia um altar e também uma confraria de Santa Bárbara. Sabemos que além de ser invocada pelo povo em geral, como protectora em caso de trovoada, era também venerada pelos militares como advogada dos artilheiros. Assim, torna-se compreensível que, na Fortaleza, a festa mais vistosa e mais cuidada fosse a de Santa Bárbara e que, daí, fosse possível a certa gente imaginar que ela era também a padroeira da igreja e da freguesia.
Por 1735 a irmandade funcionava mal. Não fazia eleições anualmente, não arrecadava os anuais (quotas) dos irmãos, nem mandava dizer missas pelos irmãos falecidos, como era sua obrigação estatutária.
Este livro das visitas prelatícias confirma o que dissemos a respeito de esta paróquia ser o equivalente ao que hoje se chamaria uma capelania militar, destinada a prestar assistência religiosa à guarnição da Fortaleza. De facto, não se encontra nele a mais leve referência a paroquianos externos à mesma. Se tinha sempre pároco e capelão, aliás, ambos pagos pelo almoxarife da Fortaleza como o restante pessoal, é porque se considerava essencial que estivesse sempre um de serviço, de dia e de noite, e um deles devia obrigatoriamente pernoitar lá dentro, para não acontecer que viesse a falecer alguém sem os sacramentos, mesmo que a sua necessidade surgisse depois de as portas serem fechadas, ao anoitecer.
A igreja da Fortaleza existiu, naturalmente, desde os tempos de D. João III, em que a mesma começou a funcionar e a ter a sua guarnição militar efectiva. Muito provavelmente, e desde o princípio, foi dedicada à Senhora da Conceição. A devoção a Santa Bárbara só veio muito mais tarde, com a instalação no local do Regimento de Artilharia, que a tinha em especial consideração.
Sabemos, por outras peças do arquivo, que, mesmo na igreja matriz de Oeiras, houve festas em honra de Santa Bárbara, pelo menos de 1770 a 1773 e de 1790 a 1793, períodos em que comandantes devotos de regimentos da freguesia tomaram essa iniciativa.
No decreto de 13 de Janeiro de 1898, que restaurou o Concelho de Oeiras, ainda a freguesia de São Julião da Barra aparece como uma das que o constituíam. Consta, todavia, que a partir dos princípios do século XX foi incorporada na de Oeiras, por ordem do Sr. Patriarca, conforme o Ofício nº. 153 de 10 de Maio de 1900.
A formação da Paróquia de São Julião da Barra
Pela Carta de Lei de 24 de Abril de 1835 foram estabelecidas as bases do novo sistema administrativo, determinando o Decreto de 18 de Julho daquele ano, que as freguesias seriam administradas por Comissários de Paróquia. Encontra-se assim promulgada legislação adequada para a criação das Juntas de Paróquia, precursoras das Juntas de Freguesia. Em 27 de Dezembro de 1835, foi constituída a Junta da Paróquia de Oeiras.
A Freguesia de S. Julião da Barra resumia-se estritamente à antiga fortificação, o que lhe dava uma característica essencialmente militar. Todavia, o autor anónimo do “Memorial Histórico” refere que as obras na Fortaleza, atraíram para Oeiras e seus limites, muitas famílias”. Portanto, podemos afirmar que a paróquia não era limitada a ser mero lugar de culto dos militares, mas também havia população ao redor da Fortaleza que naturalmente frequentaria a paróquia.
No decreto de 6 de Novembro de 1836, consta que a Freguesia de S. Julião da Barra tem apenas 24 fogos e encontra-se separada da Freguesia de Oeiras que nessa época tinha 850 fogos. Em proporção, nesta data a diferença entre as duas paróquias é menor, mas são outros tempos, e a Freguesia de São Julião teve um acréscimo populacional fora de normal.
Quando e porquê se deu a junção das duas freguesias ou paróquias? Provavelmente a escassa população e, consequentemente, a incapacidade de sustento do pároco, levou à anexação das duas paróquias conforme podemos verificar no ofício enviado ao Patriarca de Lisboa.
“COPIA DO OFICIO Nº 153 DE 10 DE MAIO DE 1900 DO EXMº SENHOR CARDEAL PATRIARCHA:Illmº e Revo. Sur. = Não podendo a freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Praça de S. Julião da Barra ter parocho próprio por ser insignificante o rendimento do pé d’altar e mais benesses parochiais e não haver congrua derramada pelos parochianos. Havemos por bem annexala a essa freguesia em quanto não for ordenado o contrario, ficando V. Sª e os seus sucessores obrigados a administrar os sacramentos aos parochianos d’aquella freguesia, llavrando os termos do registo parochial nos livros dessa freguesia, e ficando dispensados de ir celebrar Missa Conventual na igreja parochial da dita freguesia de S. Julião da Barra. Deus guarde a V.Sª, Paço de S. Vicente de Fora em 10 de Maio de 1900. J. Cardeal Patriarcha. Illmº e Revo. Sur Parocho d’Oeiras.
Copiado fielmente do Original em 14 de Maio de 1900
O Parocho José do Rosário Nunes da Paz.
E, deste modo, com 65 anos de existência, ficou suspensa a Paróquia de São Julião da Barra.