Consignar IRS

Consignar IRS

Não gasta nada e ajuda muito!

Não se esqueça: ao consignar o seu IRS está a apoiar os projetos sociais e de caridade das nossas paróquias.

MUITO OBRIGADO!

Como fazer a Consignação do IRS de 2023, em 2024?

A entrega do IRS 2024, referente aos rendimentos de 2023, é feita entre 1 de abril e 30 de junho de 2024, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte. Contudo, a partir de dia 1 de janeiro, é possível escolher previamente a instituição a quem pretende consignar o seu IRS e IVA no Portal das Finanças.

1 de janeiro a 31 de março 2024 (👈 período atual)

Pode comunicar a instituição ou associação a quem pretende consignar o seu IRS e IVA no Portal das Finanças mesmo antes da entrega da sua declaração de IRS. Para isso necessita apenas de clicar neste link para escolher a entidade a consignar IRS e IVA. Veja o período atual. Este link funciona apenas entre 1 de janeiro a 31 de março 2024.

1 de abril a 30 de junho de 2024

Neste período, o mais usual, terá de adicionar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade a quem pretende fazer a consignação na entrega da sua declaração de IRS. Pode ver o processo mediante se tem uma entrega de IRS automática ou uma entrega de IRS manual.

Como fazer a consignação do IRS sem custos na declaração automática?

Caso tenha IRS automático, na área “Pré-Liquidação”, assinale a caixa que indica que pretende consignar 0,5% do seu IRS e inclua o NIF da instituição à sua escolha.

Passo 1

Na Pré-Liquidação do seu IRS, assinale a opção “Consignar 0,5% do IRS”

Passo 2

De seguida, escolha a 2ª opção: “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública”

Passo 3

No campo para colocar o NIF da Entidade Beneficiária, digite o NIF do CENTRO SOCIAL

Como consignar o seu IRS aos Centros Sociais? (IRS Solidário)

Para fazer a consignação do IRS ao CENTRO SOCIAL basta repetir todos os passos acima referidos adicionando o NIF do respetivo Centro Social nos campos indicados.

Nota:

Poderá ainda, se quiser, prescindir do reembolso dos 15% do IVA suportado em faturas de serviços comunicadas à Autoridade Tributária, doando-o aos Centros Sociais Paroquiais, a sua ajuda à ação caritativa. Atenção, ao contrário do IRS, o IVA implica custos.