Matrimónio

Matrimónio

Porquê casar na Igreja?

Esta é uma pergunta fundamental.

  • Casar pela Igreja é, antes de mais, receber o carinho e o amor incondicional de Deus de uma maneira excepcional, ao que chamamos receber o sacramento do matrimónio.
  • O casal torna-se, ainda mais consciente de que Deus está a seu lado, “para o que der e vier”, e que Ele fará tudo para que o casamento possa ser fonte de felicidade e alegria.
  • O dia do casamento precisa ser um ponto de chegada e de partida para o casal.
  • Ponto de chegada de uma relação que começou a ser construída, há tempo atrás. Relação de amizade dialogada, de conhecimento mútuo trabalhado, de caminhos discernidos também de oração que alimenta o caminhar, de sincronização de projetos, de desafios novos assumidos juntos.
  • É, também, ponto de partida para a concretização desse mesmo sonho. Jesus faz-nos capazes de amar em todas as situações, mesmo quando as nossas forças se acabam e não podemos mais.
  • Casar pela Igreja é saber que há que tentar amar mais, muito e sempre, mesmo quando os ventos são contrários. E, é saber que há que aprender, também, a deixar-se amar.
  • Casar é, por isso, a confirmação de que a relação do casal é profundamente humana e divina. Assim, os noivos, ao casarem revelam que querem fazer parte de uma família que tem a Deus como Pai.


  Cf. João Costa, FMVD, in Familiarmente Jornal Voz da Verdade, 11.01.2015

PASSOS A DAR

1. Escolher uma data para o casamento.

2. Sacerdote para a celebração do casamento: Normalmente é o Pároco da Igreja da noiva ou do noivo onde é celebrado o casamento. Na impossibilidade ou outro motivo convide outro sacerdote. Reserva a celebração na sua agenda.

3. Igreja ou Capela: Geralmente os casamentos são celebrados na Paróquia da Noiva ou do Noivo. Pode contudo ser celebrado numa outra Igreja Paroquial ou Capela. Não pode ser celebrado numa quinta ou restaurante, ou barco, etc. Se for em capela particular ou Igreja Paroquial fora da área da sua residência deverá pagar uma taxa na Câmara Eclesiástica.

4. Os noivos devem informar-se sobre as datas do Curso de Preparação para o Matrimónio (CPM). O curso não é obrigatório mas muito importante na preparação católica deste passo. 

5. Crisma – o Sacramento do Crisma é obrigatório para a celebração do Sacramento do Matrimónio. Se não tem o crisma inscreva-se num grupo de adultos para o Crisma ou então em diálogo com o seu Pároco comprometa-se a ingressar num grupo de preparação para o Crisma depois do casamento e segundo a sua disponibilidade.

6. Pode contrair casamento quem está em estado livre: solteiro ou viúvo. Deve possuir a maioridade, ter 18 anos. Se não for maior, os pais devem assinar no Registo Civil um documento de que assumem a responsabilidade pelo menor.

7. Em qualquer Conservatória do Registo Civil peça um Certificado para Casamento na Igreja Católica. O certificado uma vez emitido tem validade para 6 meses. Terá de casar durante esse prazo.

8. Documentos necessários na Conservatória do Registo Civil para a instrução do processo: (do Código do Registo Civil, artigo 137º)

       1 – A declaração inicial deve ser instruída com os seguintes documentos:
              a) Documentos de identificação dos nubentes ou, sendo estes estrangeiros, título ou autorização de residência, passaporte ou documento equivalente;
              b) Certidão da escritura de convenção antenupcial, caso tenha sido celebrada;
       2 – Se o nubente for estrangeiro deve apresentar certidão do registo de nascimento que tem apenas de satisfazer a forma exigida para o mesmo fim pela lei do país de origem.
       3 – São dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 1 os nubentes que se façam representar por procurador.
       4 – Na sequência da declaração inicial é imediata e oficiosamente consultada a base de dados do registo civil, sendo integrados na base de dados os documentos que se mostrem necessários, de forma a comprovar:
             a) Os registos de nascimento dos nubentes;
             b) O registo de óbito do pai ou da mãe de nubente menor, quando o progenitor falecido estivesse investido no exercício do poder paternal, excepto se houver tutela instituída;
             c) A celebração de convenção antenupcial declarada perante o conservador, caso tenha sido celebrada.
       5 – A comprovação do nascimento dos nubentes e dos óbitos necessários à instrução do processo pode ser substituída por certificados de notoriedade, passados nos termos previstos neste Código.

9. Processo religioso de casamento: o processo de casamento religioso é organizado sempre na Paróquia da Noiva. Pode ser organizado na Paróquia do Noivo se o casamento for celebrado nessa Paróquia. Quem organiza o processo é o Pároco da Noiva, independentemente do Padre que vai assistir à celebração do casamento.

10. Se já tiverem casado civilmente, terão de pedir Certidão do Casamento Civil ou Boletim do Casamento, que o pároco anexará ao processo religioso.

11. Documentos necessários para o Processo religioso de Casamento.

  • Se não está casado no civil, um Certificado para Casamento passado por uma qualquer Conservatória do Registo Civil.
  • Bilhete de Identidade em dia ou cartão de cidadão.
  • Uma certidão de Baptismo e Crisma.
  • Um certificado de estado livre dos dois se tiver residido depois dos 16 anos fora da sua paróquia por mais de um ano. O certificado de estado livre é pedido em todas as paróquias onde residiu depois dos 16 anos por mais de um ano. Trata-se de provar que nunca contraiu casamento religioso.
  • Nomes e Residência completa das duas testemunhas do casamento e Fotocópias do Bilhete de Identidade das testemunhas.

12. Os casamentos católicos têm efeitos no civil. A lei civil reconhece valor e eficácia de casamento ao matrimónio católico. Não pode haver casamento religioso sem o efeito no civil. Se o casal já se encontra casado no civil o casamento terá apenas efeitos religiosos.

13. Depois de concluído o Processo Religioso deve entrega-lo na Câmara Eclesiástica onde receberá o Nada Obsta para o casamento. Uma vez pagas as taxas deve entregar o processo na Paróquia onde irá celebrar o matrimónio.

14. Taxas a pagar na paróquia:
NA PARÓQUIA: Organização do processo de matrimónio, incluindo todos os documentos passados pelo respectivo cartório paroquial: 25€. 
NA CÂMARA ECLESIÁSTICA: Há taxas relativas à atestação referente a processo ordinário da Diocese e outros.

Suplemento no caso de transferência:
a) Para outra Igreja paroquial ou Diocese estranha: 20€.
b) Para Igreja não paroquial ou Capela: 45€.
c) Para Capela particular: 100€.

Suplemento por dispensa de impedimento: 12,50€.

15. As Capelas pertencem a uma Paróquia. Se escolheu uma Capela deve falar com o Pároco da zona onde está a Capela de forma a reservar o Livro dos Casamentos. Só as Igrejas Paroquiais têm Livro de Casamentos e por isso se vai casar numa Capela o Livro deve ser enviado à Capela no final da celebração do seu casamento e será assinado pelos nubentes, testemunhas e sacerdote. 

16. Preparar com o sacerdote que assistirá ao matrimónio a celebração e o rito.

17. Celebrar o Sacramento da Reconciliação ou Confissão.

18. Escolher um coro e combinar com o Padre os cânticos.

19. Combinar com o Pároco as flores e a decoração.

20. OFERTAS: é costume dar uma oferta ao sacerdote que celebra o matrimónio e outra à Paróquia.

21. CELEBRAÇÃO DO MATRIMÓNIO – MUITAS FELICIDADES.

22. ASSINATURAS: São realizadas as assinaturas no livro dos matrimónios da Paróquia e no duplicado a ser enviado pelo Pároco para a Conservatória do Registo Civil.

23. NOTA: qualquer dúvida ou informação queira contactar o seu Pároco.

cf. diocesedofunchal.pt

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