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VOU CASAR NA IGREJA
Porquê casar na Igreja?Esta é uma pergunta fundamental.
Cf. João Costa, FMVD, in Familiarmente Jornal Voz da Verdade, 11.01.2015 PASSOS A DAR
1. Escolher uma data para o casamento. 2. Sacerdote para a celebração do casamento: Normalmente é o Pároco da Igreja da noiva ou do noivo onde é celebrado o casamento. Na impossibilidade ou outro motivo convide outro sacerdote. Reserva a celebração na sua agenda. 3. Igreja ou Capela: Geralmente os casamentos são celebrados na Paróquia da Noiva ou do Noivo. Pode contudo ser celebrado numa outra Igreja Paroquial ou Capela. Não pode ser celebrado numa quinta ou restaurante, ou barco, etc. Se for em capela particular ou Igreja Paroquial fora da área da sua residência deverá pagar uma taxa na Câmara Eclesiástica. 4. Os noivos devem informar-se sobre as datas do Curso de Preparação para o Matrimónio (CPM). O curso não é obrigatório mas muito importante na preparação católica deste passo. Informações sobre os cursos emhttp://cpmmadeira.wix.com/diocesedofunchal, http://cpmmadeira.blogspot.pt/ ou junto do seu pároco. 5. Crisma – o Sacramento do Crisma é obrigatório para a celebração do Sacramento do Matrimónio. Se não tem o crisma inscreva-se num grupo de adultos para o Crisma ou então em diálogo com o seu Pároco comprometa-se a ingressar num grupo de preparação para o Crisma depois do casamento e segundo a sua disponibilidade. 6. Pode contrair casamento quem está em estado livre: solteiro ou viúvo. Deve possuir a maioridade, ter 18 anos. Se não for maior, os pais devem assinar no Registo Civil um documento de que assumem a responsabilidade pelo menor. 7. Em qualquer Conservatória do Registo Civil peça um Certificado para Casamento na Igreja Católica. O certificado uma vez emitido tem validade para 6 meses. Terá de casar durante esse prazo. 8. Documentos necessários na Conservatória do Registo Civil para a instrução do processo: (do Código do Registo Civil, artigo 137º) 1 - A declaração inicial deve ser instruída com os seguintes documentos: a) Documentos de identificação dos nubentes ou, sendo estes estrangeiros, título ou autorização de residência, passaporte ou documento equivalente; b) Certidão da escritura de convenção antenupcial, caso tenha sido celebrada; 2 - Se o nubente for estrangeiro deve apresentar certidão do registo de nascimento que tem apenas de satisfazer a forma exigida para o mesmo fim pela lei do país de origem. 3 - São dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 1 os nubentes que se façam representar por procurador. 4 - Na sequência da declaração inicial é imediata e oficiosamente consultada a base de dados do registo civil, sendo integrados na base de dados os documentos que se mostrem necessários, de forma a comprovar: a) Os registos de nascimento dos nubentes; b) O registo de óbito do pai ou da mãe de nubente menor, quando o progenitor falecido estivesse investido no exercício do poder paternal, excepto se houver tutela instituída; c) A celebração de convenção antenupcial declarada perante o conservador, caso tenha sido celebrada. 5 - A comprovação do nascimento dos nubentes e dos óbitos necessários à instrução do processo pode ser substituída por certificados de notoriedade, passados nos termos previstos neste Código. 9. Processo religioso de casamento: o processo de casamento religioso é organizado sempre na Paróquia da Noiva. Pode ser organizado na Paróquia do Noivo se o casamento for celebrado nessa Paróquia. Quem organiza o processo é o Pároco da Noiva, independentemente do Padre que vai assistir à celebração do casamento. 10. Se já tiverem casado civilmente, terão de pedir Certidão do Casamento Civil ou Boletim do Casamento, que o pároco anexará ao processo religioso. 11. Documentos necessários para o Processo religioso de Casamento.
12. Os casamentos católicos têm efeitos no civil. A lei civil reconhece valor e eficácia de casamento ao matrimónio católico. Não pode haver casamento religioso sem o efeito no civil. Se o casal já se encontra casado no civil o casamento terá apenas efeitos religiosos. 13. Depois de concluído o Processo Religioso deve entrega-lo na Câmara Eclesiástica onde receberá o Nada Obsta para o casamento. Uma vez pagas as taxas deve entregar o processo na Paróquia onde irá celebrar o matrimónio. 14. Taxas a pagar na paróquia: NA PARÓQUIA: Organização do processo de matrimónio, incluindo todos os documentos passados pelo respectivo cartório paroquial: 25€. NA CÂMARA ECLESIÁSTICA: Há taxas relativas à atestação referente a processo ordinário da Diocese e outros. Suplemento no caso de transferência: a) Para outra Igreja paroquial ou Diocese estranha: 20€. b) Para Igreja não paroquial ou Capela: 45€. c) Para Capela particular: 100€. Suplemento por dispensa de impedimento: 12,50€. 15. As Capelas pertencem a uma Paróquia. Se escolheu uma Capela deve falar com o Pároco da zona onde está a Capela de forma a reservar o Livro dos Casamentos. Só as Igrejas Paroquiais têm Livro de Casamentos e por isso se vai casar numa Capela o Livro deve ser enviado à Capela no final da celebração do seu casamento e será assinado pelos nubentes, testemunhas e sacerdote. 16. Preparar com o sacerdote que assistirá ao matrimónio a celebração e o rito. 17. Celebrar o Sacramento da Reconciliação ou Confissão. 18. Escolher um coro e combinar com o Padre os cânticos. 19. Combinar com o Pároco as flores e a decoração. 20. OFERTAS: é costume dar uma oferta ao sacerdote que celebra o matrimónio e outra à Paróquia. 21. CELEBRAÇÃO DO MATRIMÓNIO – MUITAS FELICIDADES. 22. ASSINATURAS: São realizadas as assinaturas no livro dos matrimónios da Paróquia e no duplicado a ser enviado pelo Pároco para a Conservatória do Registo Civil. 23. NOTA: qualquer dúvida ou informação queira contactar o seu Pároco. cf. http://www.diocesedofunchal.pt/matrimonio/matrimonio:26 |
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