ORIGENS

Segundo uma tradição recolhida no Memorial Histórico "El-Rei D.Manuel, achando-se enfermo das pernas indo visitar a Ermida de Santo Amaro, casa religiosa,”situada num alto monte sobranceiro ao mar, que ficava ao Sul do Lugar de Oeiras”, célebre santuário pelas curas milagrosas aí alcançadas, depois de fazer sua oração comprazia-se muito da bela vista de mar, que dali desfrutava, obrigando-se daqui o pensamento que El-Rei teve, e deixou recomendado a seu filho D.João, de fazer uma fortaleza sobre a grande ponta de rochedo que via, a qual entrava pelo mar junto da Barra, para obstar ao atrevimento dos piratas africanos, que com todo o arrojo acossavam os navios até mesmo dentro do rio Tejo”.
Já Damião de Góis, in “Lisboa de Quinhentos” (Edição impressa em 1554) refere que “(…) a pequena distancia (de Cascais) pelo rio acima, há uma baía em forma de cotovelo, em cujo vértice edificaram a Capela de São Julião(…)”
Esta Capela, tinha sido mandada erigir, nos penedos da Foz do Tejo, pelos barqueiros, que tinham como seu Padroeiro São Julião. Foi nesse lugar que D.João III, cumprindo a vontade de seu pai, mandou erguer a primitiva fortificação, que veio a tornar-se a maior Fortaleza de Portugal Continental.
Damião de Góis permite-nos confirmar essa afirmação, pois refere em 1554: - “(…) Capela de São Julião situada no vértice do cotovelo,” deduzindo-se assim ser a referida Capela anterior à Fortificação.
No “Memorial” lemos, ainda, uma afirmação curiosa (…) Fortaleza de S.Julião da Barra, nome que lhe ficou por ser principiada a edificar no dia 9 de Janeiro do ano de 1553 (…)”.
Tudo leva a crer que o nome da Fortaleza não foi escolhido por ter principiado a construção no dia 9 de Janeiro, dia dedicado a S.Julião, mas sim, esta data é que foi escolhida para começar os trabalhos de construção, pelo motivo de já lá estar a Capela de S. Julião.
Nada há a contradizer terem os trabalhos desta fortificação começado a 9 de Janeiro de 1553, dia litúrgico consagrado a São Gião, mas também, comprovada está a existência anterior, nas proximidades da Foz do Tejo, de um templo religioso, a Ermida de São Gião, conforme consta na Provisão-Régia em nome de D. Sebastião, assinada pela Rainha Regente D. Catarina sua avó, a 22 de Junho de 1559.
A Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira (volume 27) Diz-nos:
“Situada na margem direita do Tejo, junto da foz, de que marca o limite, tem um Forte do mesmo nome onde ficava a Capela Sede da Paróquia(…)”, revelando assim a primeira referência à existência da Paróquia de São Julião da Barra.
São do último ano da Regência de D. Catarina, duas referências quanto à compra do Terreno para edificar a Fortaleza: - O Alvará de 12 e a Carta de Venda de 23 de Março de 1562,documentos, hoje, guardados na Torre do Tombo. O preço ajustado dessa terra, foi “ de 16$000 réis brancos da moeda corrente (…) entregues em peças “de mil réis e de cinco tostões”.
No Reguengo do Donatário de Cascais, D. Luiz de Castro, entre esta vila e o lugar de Oeiras, nas Casas da Fortaleza de São Gião, procedeu o Tabelião do Público e do Judicial do Reguengo e de Cascais, à cerimónia do registo da venda de “uma terra, herdade de pão com seu poço e pardieiros e pedra de sua cava que está arrancada”
Os vendedores lembraram estar a água do poço, existente no terreno vendido, “obrigada àErmida de São Gião” para uso dos romeiros.
Segundo nos retransmite o autor anónimo do “Memorial Histórico ou Colecção de Memórias sobre Oeiras “/…) estas obras da referida Fortaleza atraíram para Oeiras e seus limites muitas famílias (…)”,
A PARÓQUIA DE SÃO JULIÃO DA BARRA
“Esta freguezia de N.Snrª da Conceyção está situada dentro da Fortaleza de Sam Julião da Barra Patriarchado de Lisboa. He donatário Sua Magestade Fidelíssima.
Tem doze fogos. Pessoas de Comunhão sincoenta e três Menores sinco, tudo dentro na Fortaleza, que he o que comprehende a dita fregª (…) O orago da Fortaleza he Sam Julião e da freguesia he N.Snrª da Conceyção; tem quatro Altares e Altar Mor onde está o Sacrário e no trono huma Magestosa Imagem de N.Snrª da Conceyção e em lados em seus nichos Santo António e Sam Julião e os três Altares em suas Cappellas, hum hé de huma perfeitíssima Imagem do Santo Cruxifixo, outra de huma Milagrosa Imagem de N.Snrª da Conceyção e a outra de Santa Barbara.
Tem duas Irmandades. Huma de N.Snrª da Conceyção: que he dos soldados; a outra de Santa Barbara, que eh dos Artilheiros. Tem hum Cura e hum Cappellão aprezentados por El Rey N. Sur a quem paga ao Cura Sincoenta mil reis cada ano; e ao Cappellão vinte e oito mil reis quando vem a pagamento desta Fortaleza.
Treze de Abril de mil setecentos e sincoenta e oito.
Súbdito o Pe.Mathias Marques Cardozo, Cura da Fortaleza de Sam Julião da Barra.
JUNTAS DE PARÓQUIAS
Pela Carta de Lei de 24 de Abril de 1835 foram estabelecidas as bases do novo sistema administrativo, determinando o decreto de 18 de Julho daquele ano, que as Freguesias seriam administradas por Comissários de Paróquia. Encontra-se assim promulgada legislação adequada para a criação das Juntas de Paróquia, precursoras das Juntas de Freguesia. Em 27 de Dezembro de 1835, foi constituída a Junta da Paróquia de Oeiras.
A Freguesia de S. Julião da Barra resumia-se estritamente à antiga fortificação, o que lhe dava uma característica puramente militar.
No decreto de 6 de Novembro de 1836, consta que a Freguesia de S. Julião da Barra tem apenas 24 fogos e encontra-se separada da Freguesia de Oeiras que nessa época tinha 850 fogos.
Quando e porquê se deu a junção das duas Freguesias / Paróquias?
“ COPIA DO OFICIO Nº 153 DE 10 DE MAIO DE 1900 DO EXMº SENHOR CARDEAL PATRIARCHA:
Illmº e Revo. Sur. = Não podendo a freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Praça de S. Julião da Barra ter parocho próprio por ser insignificante o rendimento do pé d’altar e mais benesses parochiais e não haver congrua derramada pelos parochianos. Havemos por bem annexala a essa freguesia em quanto não for ordenado o contrario, ficando V. Sª e os seus sucessores obrigados a administrar os sacramentos aos parochianos d’aquella freguesia, llavrando os termos do registo parochial nos livros dessa freguesia, e ficando dispensados de ir celebrar Missa Conventual na igreja parochial da dita freguesia de S. Julião da Barra. Deus guarde a V.Sª, Paço de S. Vicente de Fora em 10 de Maio de 1900. J. Cardeal Patriarcha. Illmº e Revo. Sur Parocho d’Oeiras.
Copiado fielmente do Original em 14 de Maio de 1900
O Parocho José do Rosário Nunes da Paz.
: …………………………
E assim, com 65 anos de existência, ficou suspensa a PARÓQUIA DE S.JULIÃO DA BARRA!
A NOVA PARÓQUIA
Tendo ficado unida desde então à paróquia de Santo Amaro de Oeiras, em 198___ é constituído o Vicariato de São Julião da Barra. Em 19 de Fevereiro de 1987 passa a Quase-paróquia.
Será a 4 de Março de 1991 que, juntamente com a de Nova Oeiras, que a comunidade é elevada à categoria de paróquia.
No mês seguinte, a 14 de Abril de 1991, celebra-se a inauguração e dedicação da igreja paroquial na presença do Sr. Cardeal-Patriarca D. António Ribeiro. A primeira pedra foi benzida a 25 de Maio de 1985 por D. António dos Reis Rodrigues.
Já Damião de Góis, in “Lisboa de Quinhentos” (Edição impressa em 1554) refere que “(…) a pequena distancia (de Cascais) pelo rio acima, há uma baía em forma de cotovelo, em cujo vértice edificaram a Capela de São Julião(…)”
Esta Capela, tinha sido mandada erigir, nos penedos da Foz do Tejo, pelos barqueiros, que tinham como seu Padroeiro São Julião. Foi nesse lugar que D.João III, cumprindo a vontade de seu pai, mandou erguer a primitiva fortificação, que veio a tornar-se a maior Fortaleza de Portugal Continental.
Damião de Góis permite-nos confirmar essa afirmação, pois refere em 1554: - “(…) Capela de São Julião situada no vértice do cotovelo,” deduzindo-se assim ser a referida Capela anterior à Fortificação.
No “Memorial” lemos, ainda, uma afirmação curiosa (…) Fortaleza de S.Julião da Barra, nome que lhe ficou por ser principiada a edificar no dia 9 de Janeiro do ano de 1553 (…)”.
Tudo leva a crer que o nome da Fortaleza não foi escolhido por ter principiado a construção no dia 9 de Janeiro, dia dedicado a S.Julião, mas sim, esta data é que foi escolhida para começar os trabalhos de construção, pelo motivo de já lá estar a Capela de S. Julião.
Nada há a contradizer terem os trabalhos desta fortificação começado a 9 de Janeiro de 1553, dia litúrgico consagrado a São Gião, mas também, comprovada está a existência anterior, nas proximidades da Foz do Tejo, de um templo religioso, a Ermida de São Gião, conforme consta na Provisão-Régia em nome de D. Sebastião, assinada pela Rainha Regente D. Catarina sua avó, a 22 de Junho de 1559.
A Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira (volume 27) Diz-nos:
“Situada na margem direita do Tejo, junto da foz, de que marca o limite, tem um Forte do mesmo nome onde ficava a Capela Sede da Paróquia(…)”, revelando assim a primeira referência à existência da Paróquia de São Julião da Barra.
São do último ano da Regência de D. Catarina, duas referências quanto à compra do Terreno para edificar a Fortaleza: - O Alvará de 12 e a Carta de Venda de 23 de Março de 1562,documentos, hoje, guardados na Torre do Tombo. O preço ajustado dessa terra, foi “ de 16$000 réis brancos da moeda corrente (…) entregues em peças “de mil réis e de cinco tostões”.
No Reguengo do Donatário de Cascais, D. Luiz de Castro, entre esta vila e o lugar de Oeiras, nas Casas da Fortaleza de São Gião, procedeu o Tabelião do Público e do Judicial do Reguengo e de Cascais, à cerimónia do registo da venda de “uma terra, herdade de pão com seu poço e pardieiros e pedra de sua cava que está arrancada”
Os vendedores lembraram estar a água do poço, existente no terreno vendido, “obrigada àErmida de São Gião” para uso dos romeiros.
Segundo nos retransmite o autor anónimo do “Memorial Histórico ou Colecção de Memórias sobre Oeiras “/…) estas obras da referida Fortaleza atraíram para Oeiras e seus limites muitas famílias (…)”,
A PARÓQUIA DE SÃO JULIÃO DA BARRA
“Esta freguezia de N.Snrª da Conceyção está situada dentro da Fortaleza de Sam Julião da Barra Patriarchado de Lisboa. He donatário Sua Magestade Fidelíssima.
Tem doze fogos. Pessoas de Comunhão sincoenta e três Menores sinco, tudo dentro na Fortaleza, que he o que comprehende a dita fregª (…) O orago da Fortaleza he Sam Julião e da freguesia he N.Snrª da Conceyção; tem quatro Altares e Altar Mor onde está o Sacrário e no trono huma Magestosa Imagem de N.Snrª da Conceyção e em lados em seus nichos Santo António e Sam Julião e os três Altares em suas Cappellas, hum hé de huma perfeitíssima Imagem do Santo Cruxifixo, outra de huma Milagrosa Imagem de N.Snrª da Conceyção e a outra de Santa Barbara.
Tem duas Irmandades. Huma de N.Snrª da Conceyção: que he dos soldados; a outra de Santa Barbara, que eh dos Artilheiros. Tem hum Cura e hum Cappellão aprezentados por El Rey N. Sur a quem paga ao Cura Sincoenta mil reis cada ano; e ao Cappellão vinte e oito mil reis quando vem a pagamento desta Fortaleza.
Treze de Abril de mil setecentos e sincoenta e oito.
Súbdito o Pe.Mathias Marques Cardozo, Cura da Fortaleza de Sam Julião da Barra.
JUNTAS DE PARÓQUIAS
Pela Carta de Lei de 24 de Abril de 1835 foram estabelecidas as bases do novo sistema administrativo, determinando o decreto de 18 de Julho daquele ano, que as Freguesias seriam administradas por Comissários de Paróquia. Encontra-se assim promulgada legislação adequada para a criação das Juntas de Paróquia, precursoras das Juntas de Freguesia. Em 27 de Dezembro de 1835, foi constituída a Junta da Paróquia de Oeiras.
A Freguesia de S. Julião da Barra resumia-se estritamente à antiga fortificação, o que lhe dava uma característica puramente militar.
No decreto de 6 de Novembro de 1836, consta que a Freguesia de S. Julião da Barra tem apenas 24 fogos e encontra-se separada da Freguesia de Oeiras que nessa época tinha 850 fogos.
Quando e porquê se deu a junção das duas Freguesias / Paróquias?
“ COPIA DO OFICIO Nº 153 DE 10 DE MAIO DE 1900 DO EXMº SENHOR CARDEAL PATRIARCHA:
Illmº e Revo. Sur. = Não podendo a freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Praça de S. Julião da Barra ter parocho próprio por ser insignificante o rendimento do pé d’altar e mais benesses parochiais e não haver congrua derramada pelos parochianos. Havemos por bem annexala a essa freguesia em quanto não for ordenado o contrario, ficando V. Sª e os seus sucessores obrigados a administrar os sacramentos aos parochianos d’aquella freguesia, llavrando os termos do registo parochial nos livros dessa freguesia, e ficando dispensados de ir celebrar Missa Conventual na igreja parochial da dita freguesia de S. Julião da Barra. Deus guarde a V.Sª, Paço de S. Vicente de Fora em 10 de Maio de 1900. J. Cardeal Patriarcha. Illmº e Revo. Sur Parocho d’Oeiras.
Copiado fielmente do Original em 14 de Maio de 1900
O Parocho José do Rosário Nunes da Paz.
: …………………………
E assim, com 65 anos de existência, ficou suspensa a PARÓQUIA DE S.JULIÃO DA BARRA!
A NOVA PARÓQUIA
Tendo ficado unida desde então à paróquia de Santo Amaro de Oeiras, em 198___ é constituído o Vicariato de São Julião da Barra. Em 19 de Fevereiro de 1987 passa a Quase-paróquia.
Será a 4 de Março de 1991 que, juntamente com a de Nova Oeiras, que a comunidade é elevada à categoria de paróquia.
No mês seguinte, a 14 de Abril de 1991, celebra-se a inauguração e dedicação da igreja paroquial na presença do Sr. Cardeal-Patriarca D. António Ribeiro. A primeira pedra foi benzida a 25 de Maio de 1985 por D. António dos Reis Rodrigues.